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Cosmético classificado como produto de grau 1, de baixo risco, tem um conjunto de alegações permitidas mais restrito do que um produto de grau 2, e comunicar um benefício que exige classificação de grau 2 sem que o produto tenha esse registro específico caracteriza infração regulatória, mesmo quando o efeito é real e comprovado.

Como a classificação regulatória do cosmético determina quais alegações são permitidas

Classificação regulatória do cosmético Tipo de alegação permitida na comunicação
Grau 1, produto de risco mínimo Alegações básicas de higiene, embelezamento e proteção simples
Grau 2, produto com propriedades específicas e maior risco Alegações mais elaboradas, mas exige registro específico na Anvisa

Como termos como antienvelhecimento ou clareador exigem respaldo regulatório específico

Termos de marketing populares na categoria de cosméticos, como antienvelhecimento, clareador ou redutor de manchas, frequentemente exigem que o produto tenha o registro regulatório correspondente a essa alegação, algo que muitos lojistas desconhecem ao simplesmente reproduzir o material de marketing fornecido pelo fabricante.

Como verificar se o material de marketing do fornecedor está regulatoriamente correto

Não é seguro assumir que o material de marketing fornecido pelo fabricante do cosmético está automaticamente em conformidade regulatória, e uma verificação própria antes de reproduzir essas alegações no site da loja é uma camada de proteção jurídica adicional importante nessa categoria.

Como monitorar o giro de cosméticos por classificação regulatória apoia o compliance

Uma ferramenta como o Estocômetro ajuda a organizar o giro de estoque considerando a classificação regulatória de cada linha de cosmético, facilitando auditorias periódicas sobre quais alegações estão sendo usadas para cada categoria de produto.

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