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Importar suplemento alimentar exige notificação prévia na ANVISA antes de qualquer venda, um dos processos regulatórios mais rígidos entre as categorias de produto importado, já que envolve algo que o consumidor final vai ingerir diretamente.

O que diferencia essa categoria

Além da exigência regulatória, suplemento importado enfrenta desconfiança natural do consumidor brasileiro em relação a composição, dosagem e ausência de substância proibida no país de destino mesmo que permitida na origem. Rótulo em português com informação nutricional completa e adaptada às normas da ANVISA também costuma ser exigido, o que significa que a embalagem original do fornecedor quase sempre precisa de adaptação antes da venda.

Pontos de atenção específicos da categoria

Ponto Por que importa
Notificação obrigatória na ANVISA Processo regulatório rígido, sem alternativa informal viável
Substância permitida na origem mas proibida no Brasil Composição precisa ser checada contra a lista de substâncias autorizadas
Rotulagem adaptada às normas brasileiras Embalagem original do fornecedor raramente atende a exigência local

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