Desligar um afiliado que não performa ou quebra regra do programa precisa ser um processo formal, documentado desde o início no contrato de adesão. Sem essa clareza prévia, o desligamento vira desgaste desnecessário e abre espaço para contestação.
Quando faz sentido desligar um afiliado
Baixa performance isolada não é motivo suficiente, todo programa tem afiliado que gera pouco volume. O desligamento se justifica quando existe violação de regra, como divulgação enganosa, uso de marca de forma indevida, tráfego artificial ou comportamento que gera reclamação de cliente. Performance baixa persistente por muitos meses, sem sinal de melhora, também é critério válido, mas deve seguir um processo de aviso antes do corte.
Como estruturar o processo de desligamento
| Etapa | O que fazer |
|---|---|
| Critério documentado desde o cadastro | O termo de adesão precisa listar claramente o que gera desligamento |
| Aviso prévio em caso de baixa performance | Dar um prazo para o afiliado reagir antes do corte definitivo |
| Corte imediato em caso de fraude | Violação grave não exige aviso prévio, o corte é direto |
| Registro do histórico de comunicação | Protege o e-commerce em caso de contestação posterior |
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