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Cosmético, suplemento, produto de higiene pessoal e equipamento médico precisam de registro ou notificação na ANVISA antes de serem importados e vendidos legalmente no Brasil.

Categorias que mais exigem atenção

Categoria Exigência da ANVISA
Suplemento alimentar Notificação obrigatória antes da comercialização
Cosmético Registro ou notificação, conforme grau de risco do produto
Equipamento médico Registro obrigatório, processo mais rigoroso

Por que ignorar essa exigência é arriscado

Produto sujeito à regulação da ANVISA e importado sem o registro correto pode ser apreendido na alfândega, além de gerar risco sanitário real ao consumidor final.

Veja mais no guia completo sobre importação para e-commerce.

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