Cosmético, suplemento, produto de higiene pessoal e equipamento médico precisam de registro ou notificação na ANVISA antes de serem importados e vendidos legalmente no Brasil.
Categorias que mais exigem atenção
| Categoria | Exigência da ANVISA |
|---|---|
| Suplemento alimentar | Notificação obrigatória antes da comercialização |
| Cosmético | Registro ou notificação, conforme grau de risco do produto |
| Equipamento médico | Registro obrigatório, processo mais rigoroso |
Por que ignorar essa exigência é arriscado
Produto sujeito à regulação da ANVISA e importado sem o registro correto pode ser apreendido na alfândega, além de gerar risco sanitário real ao consumidor final.
Veja mais no guia completo sobre importação para e-commerce.
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