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A Medida Provisória 1.357/2026, em vigor desde 12 de maio de 2026, zerou o imposto de importação federal pra compra internacional de até US$ 50 feita em plataforma credenciada no Remessa Conforme. Pra quem revende produto importado, isso muda a conta de custo, mas só dentro dessa faixa de valor específica.

O que exatamente mudou

Antes da MP, toda compra até US$ 50 pagava 20% de imposto de importação federal, além do ICMS estadual. Com a mudança, esse percentual federal caiu a zero nessa faixa, mas o ICMS de 17% a 20% continua sendo cobrado normalmente, já que é tributo estadual e não foi afetado pela medida.

O que continua igual

Faixa de valor Situação após a MP
Até US$ 50, via plataforma credenciada Imposto federal zerado, ICMS continua sendo cobrado
Entre US$ 50,01 e US$ 3.000 Sem mudança, 60% de imposto federal, com desconto de US$ 20 se credenciado
Acima de US$ 3.000 Sem mudança, importação formal por NCM

Um ponto de atenção pra quem revende

A MP precisa ser referendada pelo Congresso Nacional em até 120 dias contados de maio de 2026, sob risco de perder validade. Quem estrutura importação recorrente nessa faixa de valor deve acompanhar esse prazo antes de basear a precificação nessa regra como se fosse permanente.

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