Cosmético classificado como produto de grau 1, de baixo risco, tem um conjunto de alegações permitidas mais restrito do que um produto de grau 2, e comunicar um benefício que exige classificação de grau 2 sem que o produto tenha esse registro específico caracteriza infração regulatória, mesmo quando o efeito é real e comprovado.
Como a classificação regulatória do cosmético determina quais alegações são permitidas
| Classificação regulatória do cosmético | Tipo de alegação permitida na comunicação |
|---|---|
| Grau 1, produto de risco mínimo | Alegações básicas de higiene, embelezamento e proteção simples |
| Grau 2, produto com propriedades específicas e maior risco | Alegações mais elaboradas, mas exige registro específico na Anvisa |
Como termos como antienvelhecimento ou clareador exigem respaldo regulatório específico
Termos de marketing populares na categoria de cosméticos, como antienvelhecimento, clareador ou redutor de manchas, frequentemente exigem que o produto tenha o registro regulatório correspondente a essa alegação, algo que muitos lojistas desconhecem ao simplesmente reproduzir o material de marketing fornecido pelo fabricante.
Como verificar se o material de marketing do fornecedor está regulatoriamente correto
Não é seguro assumir que o material de marketing fornecido pelo fabricante do cosmético está automaticamente em conformidade regulatória, e uma verificação própria antes de reproduzir essas alegações no site da loja é uma camada de proteção jurídica adicional importante nessa categoria.
Como monitorar o giro de cosméticos por classificação regulatória apoia o compliance
Uma ferramenta como o Estocômetro ajuda a organizar o giro de estoque considerando a classificação regulatória de cada linha de cosmético, facilitando auditorias periódicas sobre quais alegações estão sendo usadas para cada categoria de produto.
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