Prática de inflar artificialmente o preço original de um produto apenas para exibir um desconto maior no momento da promoção é uma das formas mais comuns de propaganda enganosa no e-commerce brasileiro, e além de ilegal, é uma prática cada vez mais fácil de ser identificada por ferramentas de histórico de preço que os próprios consumidores utilizam.
Como identificar práticas de precificação que configuram propaganda enganosa
| Prática de comunicação de preço e desconto | Situação legal da prática |
|---|---|
| Inflar preço original antes de aplicar desconto anunciado | Propaganda enganosa, sujeita a sanção e ação do consumidor |
| Desconto real sobre o menor preço praticado nos últimos 30 dias | Prática legal e alinhada às regras de transparência |
Como a regra do menor preço nos últimos 30 dias se tornou referência de mercado
Diversas plataformas e legislações estaduais já exigem que o desconto anunciado seja calculado sobre o menor preço praticado nos últimos trinta dias, uma regra que, mesmo onde ainda não é obrigatória por lei, tem se tornado boa prática de mercado justamente para evitar a caracterização de propaganda enganosa.
Como contadores de urgência falsos também configuram prática enganosa
Cronômetros de contagem regressiva ou avisos de estoque limitado que não refletem a realidade da operação, usados apenas como gatilho psicológico de urgência, também podem ser enquadrados como prática enganosa quando não correspondem a uma condição real de disponibilidade ou prazo.
Como monitorar o giro real evita usar alertas de urgência que não correspondem à realidade
Uma ferramenta como o Estocômetro ajuda a garantir que qualquer comunicação de estoque baixo ou urgência de compra reflita a disponibilidade real do produto, evitando que a loja utilize, mesmo sem intenção, um gatilho de urgência que não corresponde aos fatos.
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