Escolha uma Página

Prática de inflar artificialmente o preço original de um produto apenas para exibir um desconto maior no momento da promoção é uma das formas mais comuns de propaganda enganosa no e-commerce brasileiro, e além de ilegal, é uma prática cada vez mais fácil de ser identificada por ferramentas de histórico de preço que os próprios consumidores utilizam.

Como identificar práticas de precificação que configuram propaganda enganosa

Prática de comunicação de preço e desconto Situação legal da prática
Inflar preço original antes de aplicar desconto anunciado Propaganda enganosa, sujeita a sanção e ação do consumidor
Desconto real sobre o menor preço praticado nos últimos 30 dias Prática legal e alinhada às regras de transparência

Como a regra do menor preço nos últimos 30 dias se tornou referência de mercado

Diversas plataformas e legislações estaduais já exigem que o desconto anunciado seja calculado sobre o menor preço praticado nos últimos trinta dias, uma regra que, mesmo onde ainda não é obrigatória por lei, tem se tornado boa prática de mercado justamente para evitar a caracterização de propaganda enganosa.

Como contadores de urgência falsos também configuram prática enganosa

Cronômetros de contagem regressiva ou avisos de estoque limitado que não refletem a realidade da operação, usados apenas como gatilho psicológico de urgência, também podem ser enquadrados como prática enganosa quando não correspondem a uma condição real de disponibilidade ou prazo.

Como monitorar o giro real evita usar alertas de urgência que não correspondem à realidade

Uma ferramenta como o Estocômetro ajuda a garantir que qualquer comunicação de estoque baixo ou urgência de compra reflita a disponibilidade real do produto, evitando que a loja utilize, mesmo sem intenção, um gatilho de urgência que não corresponde aos fatos.

Veja a estratégia jurídica completa para e-commerce no guia completo de jurídico para e-commerce.

Quer estruturar a comunicação de preço e promoção da sua loja com essa segurança jurídica? Fale com a Parceiro do Ecommerce.